Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO. INJÚRIA (ART. 140 DO CP). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADAAUSÊNCIADE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR DIVERSOS DOCUMENTOS. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos de injúria a palavra da vítima assume valor relevante. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima. II - Não se há falar em atipicidade da conduta, porquanto presente o dolo específico de ofender - animus injuriandi. III - Recurso desprovido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
III - Recurso desprovido, com o parecer
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.