Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM RESULTADO MORTE. OMISSÃO QUANTO À INTEGRALIDADE DAS TESES APRESENTADAS. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EVANIO SANTOS CONCEIÇÃO em face do Acórdão de ID 37939018, julgado pela Segunda Câmara Criminal que, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento à Apelação Criminal de n. 0000347-16.2020.8.10.0022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na existência de omissão no decisum vergastado, sob o argumento de que não foram enfrentadas de forma adequada e integral das teses desenvolvidas e das provas apresentadas pela defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do Julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. 4. No presente caso, a decisão embargada traz em seu bojo expressa manifestação quanto a todas as teses defensivas, de forma discriminada, não havendo o que falar em omissão ou contradição. 5. Não é necessário que o órgão julgador, a pretexto de revelar as suas convicções, exponha e se debruce sobre extensa dialeticidade, citando e contrastando todas as teses expostas pelo então agravante, mormente quando estas sequer possuem o condão de infirmar a conclusão adotada no decisum recursal, como é o caso. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em rejeitar os embargos de declaração
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.