Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRECLUSÃO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET NÃO COMPROVADAS – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 – RECURSO IMPROVIDO. I – Reconhecida ou afastada a alegação de prescrição em sede de decisão interlocutória não impugnada, é vedado o reexame da matéria no julgamento da Apelação. Precedentes desta Corte. Prejudicial não conhecida. II – Não restou demonstrada relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato que deu origem ao débito objeto descrita na inicial. A apresentação de telas de computador, por ser documento unilateral, facilmente manipulável, é insuficiente para amparar a tese da requerida e em consequência desconstituir os fatos alegados na inicial, deste modo deve ser declarado inexistente o debito questionado pelo autor. III – Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.