Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Locação de máquinas e equipamentos. Demandante que alega danificação de máquina locada à Empresa ré e cobra o prejuízo material correspondente ao reparo do equipamento. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa ré, que pede a anulação da sentença por cerceamento de defesa e por ofensa à coisa julgada na Ação de Exigir Contas autuada sob nº 1028036-56.2022.8.26.0554, insistindo no mérito pela improcedência da Ação. EXAME: Preliminar de ofensa à coisa julgada na Ação de Exigir Contas autuada sob nº 1028036-56.2022.8.26.0554 que constitui inovação recursal. Questão que sequer foi examinada na sentença. Circunstância que impede o exame nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância. Aplicação do artigo 141 do Código de Processo Civil. Cerceamento de defesa não configurado. Juiz, principal destinatário da prova, que detém o livre convencimento. Aplicação do artigo 371 do Código de Processo Civil. Laudos Técnicos produzidos por Empresa terceira estranha à lide que indicam que "a máquina [locada] ficou submersa de água até a altura do teto devido [ao] rompimento de uma barragem no local da obra". Preço da terceira e última etapa do conserto da máquina comprovado através de Nota Fiscal e do orçamento de reparo juntados pela demandante e não impugnados pela ré. "E-mails" trocados entre as partes e juntados pela demandante informando as etapas do conserto também não impugnados pela ré. A Empresa ré informou que já havia quitado a quantia de R$ 40.353,13 a título de reparo, nos autos da Ação de Exigir Contas autuada sob nº 1028036-56.2022.8.26.0554, movida pela apelante contra a apelada. Restou comprovado que a demandada já estava arcando com os reparos da máquina. Entendimento contrário, de improcedência da Ação, que implicaria autorização para conduta "venire contra factum proprium", o que não se pode conceber. Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, do qual a ré não se desincumbiu. Aplicação do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Desfecho de procedência que era mesmo de rigor. Verba honorária devida ao Patrono da Empresa autora que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação, "ex vi" do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.*
RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.