Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AÇÃO PENAL JÁ JULGADA EM OUTRO JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS – ARTIGO 82 DO CPP – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ – COMPETÊNCIA FIXADA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO DO DELITO – ARTIGO 70 DO CPP – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CORONEL SAPUCAIA – CONFLITO PROCEDENTE. Havendo sentença já transitada em julgado no processo originado da apreensão de grande quantidade de entorpecentes, resta inviabilizada a reunião com feito posterior, ainda que entre os mesmos agentes, nos termos do art. 82 do CPP e da Súmula 235 do STJ. Inexistindo conexão probatória e sendo certo que a posse da droga no presente feito consumou-se no município de Coronel Sapucaia/MS, impõe-se a fixação da competência naquele Juízo, consoante o disposto no art. 70 do CPP. Conflito procedente, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram procedente o Conflito
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.