Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de CYNTHIA DE SOUZA MUCHOLOWSKI, para dar cumprimento à decisão emanada pelo STJ e, ato contínuo, mandado de prisão para dar cumprimento à presente decisão. Junte-se aos autos certidão de distribuição da Justiça Federal, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. Retornem-se os autos ao MPF, conforme requerido às fls. 462, inclusive para ciência e manifestação acerca desta decisão. Ora, conquanto o tema ainda dê ensejo a certa controvérsia, prevalece o entendimento de que, constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, nos termos do artigo 567 do Código de Processo Penal, e 113, § 2º, do Código de Processo Civil. Doutrina. Precedentes (HC n. 244.770/RJ, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/10/2012). No caso, diante da incompetência absoluta do magistrado que havia analisado o auto de prisão em flagrante, o Juiz Federal competente, ao receber os autos, nada mais fez do que, nos termos dos arts. 310 e 567 do Código de Processo Penal, proferir outra decisão. Se a defesa com ela não se conforma, há que provocar a manifestação, agora, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tal a circunstância, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao pedido. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
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O STJ Rcl 19.954 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.