Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO E DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. INEXIGIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PLANILHA COM DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATOS QUE ORIGINARAM A CÉDULA DE CRÉDITO. NÃO ANEXADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 28, § 2º DA LEI Nº 10.931/2004. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 798 E 783 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Merecem ser acolhidas as alegações do recorrente, eis que a todo tempo pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça por se encontrar sem condições de custear das despesas do processo, o que se comprova pelo extrato de conta bancária do agravante, eis que existem elementos nos autos que infirmem essas alegações. 2. Os recorrente alega inexigibilidade do título executivo, pois a Cédula de Crédito Bancário que acompanha a execução proposta pelo banco recorrido tem origem em renegociação de diversos contratos firmados entre as partes, e por isso é incontestável que somente com a apresentação de tais contratos e das planilhas de evolução histórica da dívida de cada um dos contratos, ter-se-ia por cumprida a exigência constante no inciso II, do Artigo 798 do Código de Processo Civil e no Artigo 28, §2, inciso I, da Lei n 10931/2004. 3. No caso concreto, o agravado não cumpriu os requisitos necessários a demonstrar a exigibilidade do título executivo, o que enseja o acolhimento da tesse apresentada na Exceção de Pré Executividade. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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