Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, em virtude de descontos realizados em benefício previdenciário decorrentes de suposto contrato eletrônico de empréstimo consignado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar expressamente sobre o pedido de produção de prova pericial documentoscópica, especialmente diante da impugnação da autenticidade dos documentos contratuais apresentados pela instituição financeira requerida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não configurada a omissão alegada, tendo sido expressamente afastada a tese de cerceamento de defesa no julgamento da apelação, com base na suficiência das provas documentais constantes nos autos.4. Destacou-se que a impugnação genérica da autenticidade contratual não justifica, por si só, a realização de perícia grafotécnica, sobretudo na ausência de indícios concretos de fraude ou vício de consentimento.5. Reconhecida a validade da contratação eletrônica diante dos elementos probatórios constantes dos autos, tais como aceite digital, selfie de confirmação e depósito do valor contratado.6. A oposição de embargos de declaração com finalidade de rediscutir o mérito da decisão constitui via inadequada.7. Considera-se prequestionada a matéria debatida, nos termos do art. 1.025 do CPC, mesmo com a rejeição dos embargos, para fins de eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “1. A ausência de manifestação específica sobre pedido de prova pericial não configura omissão quando a tese de cerceamento de defesa foi expressamente enfrentada e afastada no acórdão. 2. A impugnação genérica à autenticidade contratual não obriga a realização de perícia grafotécnica, especialmente quando presentes elementos documentais suficientes à formação do juízo.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV, LV e IX; CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 355, I, e 370, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1020819/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ 09.05.2008;TJGO, Apelação Cível 5288198-49.2021.8.09.0076, Rel. Des(a). Sandra Regina Teodoro Reis, DJe 14.08.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5525787-98.2023.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA5ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTES: ESPÓLIO DE NEUSA MARIA DO PRADO NASCIMENTO, REPRESENTADO PELOS HERDEIROS CHARLES PRADO DIAS E ALLUENE PRADO DIAS EMBARGADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.