Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto por ambas as partes contra sentença que declarou nulo e inexigível o contrato de empréstimo, condenando a instituição financeira à restituição de R$ 6.145,59, corrigidos, e rejeitou pedido de indenização por danos morais. A parte autora busca restituição em dobro e indenização por danos morais; a parte ré busca afastar a restituição de valores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a restituição dos valores deve ser em dobro e se há direito à indenização por danos morais, e (ii) se a determinação de restituição de valores deve ser afastada. III. Razões de Decidir 3. O recurso da parte autora comporta provimento parcial, reformando-se a sentença para estabelecer a devolução em dobro, posto prescindir da análise de elemento volitivo, mantendo-se-a em relação à inexistência de dano moral, conforme precedentes, para ambas as situações, do STJ e TJSP. 4. O recurso da parte ré não é conhecido devido à deserção, pois não houve recolhimento integral das despesas processuais no prazo legal, conforme a Lei nº 9.099/95 e enunciados do FONAJE. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da parte ré não conhecido. Tese de julgamento: 1. A restituição de valores indevidos deve ser simples na ausência de má-fé. 2. Não há dano moral quando não há ofensa à personalidade. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 42, §1º, art. 46, art. 54, parágrafo único. Código de Processo Civil, art. 373, II, art. 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 451. STJ, Tema nº 1306; REsp nº 403.919/MG, Rel. Min. César Asfor Rocha, 4ª Turma, j. 15/05/2003; EAREsp 600.663/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, Dje de 30.3.2021; e AgInt no AREsp n. 1.907.091/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 31/3/2023. TJSP, Apelação Cível 1019312-88.2023.8.26.0405, Rel. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 15/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1000428-29.2021.8.26.0357, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 09/12/2022. TJSP, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000001-25.2023.8.26.9040, Rel. Dra. Fátima Cristina Ruppert Mazzo, Turma de Uniformização, j. 25/10/2023.
Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da parte ré não conhecido.
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.