Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM E PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO - NULIDADES CONFIGURADAS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A jurisprudência do STJ e do próprio TJMS afasta a nulidade de julgamento virtual em sede de embargos de declaração, mesmo diante de oposição tempestiva da parte, quando inexiste previsão legal de sustentação oral e não se demonstra efetivo prejuízo. Resta constatada irregularidade no julgamento dos embargos aclaratórios anteriores, pois foi proferido por quórum inferior ao exigido, em razão da aplicação da técnica do art. 942 do CPC quando da apreciação dos recursos de apelações, que impunha assim a participação também de cinco desembargadores. Configura-se nulidade processual diante da participação de magistrado previamente declarado impedido quando da apelação, em violação ao devido processo legal e à imparcialidade do juízo. Embargos acolhidos parcialmente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.