Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFENSA A SÚMULA. SÚMULA 518/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso, sob alegação de preenchimento dos requisitos para o seu conhecimento e provimento e de existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se é possível, na via especial, o conhecimento de alegada violação a enunciado sumular (Súmula 608/STJ), à luz do art. 105, III, a, da Constituição Federal e da Súmula 518/STJ; e (iii) saber se é viável, em recurso especial, reconhecer a abusividade da cláusula 14, com fundamento no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O Colegiado de origem enfrentou de forma expressa e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição aptas a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 4. Não cabe, na via especial, exame de alegada violação a enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, nos termos da Súmula 518/STJ. 5. A declaração de abusividade da cláusula 14, à luz do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, demanda interpretação de cláusula contratual e revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas pelo recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.