Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DA . SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, no qual a parte recorrente sustenta negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do Tribunal de origem quanto à interpretação dos arts. 265, V, e 543-C do , bem CPC/1973 como dos arts. 81, 103 e 104 do CDC, defendendo que a ação individual deveria ser enquadrada na macrolide representada por ação coletiva e, por isso, suspensa. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido, à luz dos arts. 535 do (atual do ); (ii) o recurso CPC/1973 art. 1.022 CPC/2015 especial preencheu, de forma suficiente e específica, o dever de fundamentação, de modo a afastar a incidência da ; (iii) o conhecimento do recurso especial Súmula 284/STF demandaria reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da . súmula 7/STJ III. Razões de decidir 3. A Corte de origem examinou de forma expressa e suficiente as questões relevantes, rebatendo os argumentos essenciais deduzidos, de modo que não se caracteriza omissão, obscuridade ou contradição apta a configurar violação do art. 535 do ) (atual do Código de Processo Civil). CPC/1973 art. 1.022 4. As razões do recurso especial limitaram-se à indicação genérica de dispositivos legais tidos por violados, sem explicitar, de modo claro, articulado e objetivo, como o acórdão recorrido teria contrariado a legislação federal, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a incidência analógica da , o que impede o conhecimento do recurso súmula 284/STF nesse ponto. 5. O acolhimento da tese recursal quanto à necessidade de suspensão da ação individual em razão de ações coletivas exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório e a reavaliação da moldura fática fixada pelo Tribunal estadual, medida vedada em recurso especial, nos termos da . súmula 7/STJ IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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O STJ REsp 2.009.971 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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