Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA COMPROVADA. APELO DESPROVIDO. 1. O ofendido caminhava em direção à parada de ônibus, localizada próxima a Empresa Gonçalves, bairro Cutim Anil, nesta capital, quando fora abordado pelos Apelantes, ambos com faca em punho e deram voz de assalto e exigiram que entregasse seu aparelho celular SAMSUNG, cor preta, onde obedeceu e não reagiu, entregando-lhes seu celular. Em caráter posterior, uma viatura policial apareceu, ocasião em que a vítima junto com os policiais, lograram alcançar os acriminados que foram presos em flagrante com o produto do crime. 2. Vítima que reconhece ambos os apelantes tanto na polícia quanto em juízo. As palavras da vítima, quando aliadas aos demais elementos do processo, são suficientes para embasar um édito condenatório. 3. Confissão. Um dos réus, que se evadiu durante a instrução processual, pleiteia o reconhecimento da confissão extrajudicial. O pleito é incabível, pois o juízo se utilizou de outros meios de provas para condenação, mormente os relatos da vítima e o próprio flagrante, onde os acriminados foram presos com o produto do crime. Precedentes. 4. Inexistência de produção de prova da defesa capaz de confirmar a versão dos apelantes ou afastar a robusta prova produzida em seu desfavor. 5. Dosimetria. De acordo com os ditames do artigo 59 do Estatuto Penal. 6. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.