Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial. A parte recorrente alega violação aos artigos 156, 158-A, 386, V e VII do Código de Processo Penal, e ao artigo 33, §2º, do Código Penal, requerendo absolvição por insuficiência probatória e redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de cinco dias corridos, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal de cinco dias corridos, tornando-o intempestivo. 4. Os prazos processuais penais contam-se em dias corridos, não se aplicando a regra do art. 219 do Código de Processo Civil. No caso, a decisão impugnada foi publicada em , com 13/6/2025 início do prazo recursal em . O prazo final para a interposição do recurso seria 16/6/2025 , mas o recorrente apresentou sua irresignação apenas em , quando já 23/6/2025 26/6/2025 transcorrido o quinquídio legal. 5. O trânsito em julgado da decisão já foi certificado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias corridos, conforme o art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2. A intempestividade do agravo regimental impede seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Lei nº 8.038/1990, art. 39. STJ, AgRg no RCD nos EDcl nos EDcl no AREsp 875.488/SP, Jurisprudência relevante citada: Rel. Min. , Quinta Turma, j. 20.04.2017; STJ, AgRg no HC 360.436/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13.09.2016; STJ, AgRg nos EAREsp 628.493/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 04.11.2015.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.