Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL PENAL. ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame (1) Recurso do autor para procedência do pedido. Contrarrazões ao recurso inominado para manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos. II. Questão em discussão (2) A questão em discussão consiste em determinar se o policial penal tem direito ao recebimento de adicional noturno. III. Razões de decidir e tese (3) A carreira de Policial Penal foi criada com a LCE nº 1.416/2024. Carreira sujeita a regime de dedicação exclusiva e ao cumprimento de horário irregular. (4) A Lei Complementar nº 1.416/2024 incorporou o RETP (Regime Especial de Trabalho Policial) ao subsídio para remuneração do trabalho noturno em parcela única, vedado o pagamento destacado do respectivo adicional. No diapasão: "RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. NÃO CABIMENTO. TRABALHO NOTURNO É INERENTE À FUNÇÃO DE POLICIAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO NO VALOR DO SUBSÍDIO, CONFORME ARTIGO 9º, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 506/87. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1154579-50.2025.8.26.0053; Relator (a): Danilo Mansano Barioni; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/06/2026; Data de Registro: 23/06/2026)" E "RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – Alegação de falta dialeticidade (CPC, art. 932, III). Inocorrência. Não obstante o emprego dos fundamentos contidos na contestação, dos quais a parte-recorrente não teria mesmo como escapar, das razões recursais é possível concluir o objeto especificamente atacado da r. sentença. Preliminar afastada. RECURSO INOMINADO. POLICIAL PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (RETP) QUE REMUNERA O TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. VEDAÇÃO EXPRESSA (LCE 506/87, ART. 9º, II). Regime de subsídio que absorve vantagens remuneratórias de atividades inerentes ao cargo (LCE 1.416/24). Incidência da tese vinculante firmada pelo e. STF na ADI 5.404. Enunciado 35 do TJSP. Vedação ao bis in idem. Inviabilidade de concessão de vantagem sob o fundamento de isonomia. Súmula Vinculante 37. Precedentes. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1153637-18.2025.8.26.0053; Relator (a): Celso Lourenço Morgado; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 15/06/2026; Data de Registro: 15/06/2026)". IV. Dispositivo (5) Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei nº 9.099/95, valendo a súmula do julgamento como acórdão. (6) Para viabilizar eventual acesso recursal fica prequestionada toda a matéria suscitada porque (i) desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais; (ii) "não há falar em negativa de prestação jurisdicional ante a análise das questões necessárias à solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional a ausência de prequestionamento numérico." (AgInt nos EDcl no REsp 1787184/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021); (iii) consideram-se incluídos no acórdão os elementos trazidos para prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. (7) O vencido arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95; sem relativização ao 'quantum' porque ausente, no dispositivo legal citado, ressalva semelhante à prevista no artigo 85, §§ 8º e 8ª-A, do Código de Processo Civil, conforme tese firmada no PUIL 030 (processo nº 0000116-36.2023.8.26.9011): "No sistema dos Juizados Especiais, os honorários advocatícios serão arbitrados dentro das balizas de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação pecuniária, quando houver, ou sobre o valor atualizado da causa, ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, cabeça, segunda parte, da Lei 9.099/1995" (observadas isenções ao pagamento e/ou concessão de gratuidade processual). RECURSO DESPROVIDO. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar nº 1.416/2024; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1154579-50.2025.8.26.0053, rel. Danilo Mansano Barioni, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 23/06/2026; TJSP, Recurso Inominado Cível 1153637-18.2025.8.26.0053, rel. Celso Lourenço Morgado, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 15/06/2026.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara
Composição: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara (presidente); Andre Luiz de Macedo; Roger Benites Pellicani; Thatyana Antonelli Marcelino Brabo; Adilson Araki Ribeiro (suplente); Danilo Mansano Barioni (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.