Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. Autora alega ter firmado compromisso de compra e venda de unidade autônoma, sustentando que as chaves foram entregues muito além do prazo estipulado mesmo computada a tolerância de 180 dias. Ação que visa a nulidade de cláusula contratual, o pagamento de multa contratual, a indenização por lucros cessantes pela privação do uso do imóvel e a reparação por danos morais. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. Condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 3.536,00. Danos morais afastados. RECURSO DAS RÉS. Incompetência da Justiça Estadual. Litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal. Ausência de atraso na entrega. Prazo de 60 dias adicionais para entrega das chaves. Validade irrestrita da cláusula de tolerância. Aprovação do cronograma em assembleia. Pacta sunt servanda. Contradição na aplicação do Tema 996. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. Preliminar de incompetência já apreciada e rejeitada na origem, sem impugnação de fundamento novo. Contradição reconhecida entre a invocação do Tema 996 do STJ para afastar a vinculação do prazo ao contrato de financiamento e a utilização, pela sentença, da própria data de conclusão da obra indicada nesse contrato como termo final da mora. Termo inicial substitutivo que deve corresponder à data de assinatura do compromisso de compra e venda, e não à data de conclusão da obra prevista em instrumento de financiamento firmado com terceiro. Prazo adicional de 60 dias para entrega das chaves previsto em instrumento acessório do financiamento que não pode ser oposto à consumidora, à luz do mesmo Tema 996. Alegação de anuência da autora em assembleia que teria aprovado novo cronograma desacompanhada de qualquer comprovação nos autos. Ônus da prova do fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora que competia às recorrentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Mora reconhecida a partir de 12 de setembro de 2024, e não de 27 de maio de 2024. Atraso configurado de aproximadamente 22 dias entre a data da mora e a efetiva entrega das chaves em 3 de outubro de 2024, consoante inclusive reconhecido pelas próprias recorrentes em sede de embargos de declaração. Redução proporcional do valor da condenação a título de lucros cessantes, mantido o percentual de 0,5% ao mês, a ser recalculada em fase de cumprimento de sentença. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.