Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS VERIFICADOS. DEVER DE INDENIZAR. 1° APELO DESPROVIDO e 2º APELO PROVIDO. I. Na hipótese dos autos, a autora, 2ª apelante, demonstrou que era beneficiária de seguro contratado junto ao requerido, 1° apelante, tendo sido diagnosticada em outubro de 2017 com tumor localizado no polegar da mão direita, onde foi afastada do trabalho para o devido tratamento. Ocorre que a parte autora alega que não recebeu o valor de todas as diárias dos dias em que se manteve afastada, sendo devido, então, o seu pagamento pela Seguradora. II - Pois bem, em razão da inversão do ônus da prova, caberia à Seguradora demonstrar o devido pagamento das diárias requeridas, na forma do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu nos autos. Nesse contexto, percebe-se que a autora juntou documentos suficientes que comprovam os fatos constitutivos do seu direito, momento em caberia ao requerido, 1º apelante, apresentar provas do devido pagamento que viessem a corroborar com a sua tese defensiva, o que não foi feito, tendo permanecido apenas em meras alegações. III. A 2ª apelante se insurge contra a sentença, pois entende ser devido também o pagamento de indenização por danos morais. De fato, verifica-se que a autora passou por transtornos que ultrapassaram o limite da normalidade, sendo devida a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. IV. 1º apelo desprovido e 2° apelo provido. ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO 1ºRECURSO, QUANTO AO 2º CONHECEU E DEU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO 1ºRECURSO, QUANTO AO 2º CONHECEU E DEU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.