Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO AO ART. 99, § 2º, DO CPC E AO TEMA REPETITIVO 1178 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PROVA DOCUMENTAL ATUALIZADA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação indenizatória, indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo réu, ora Agravante. A interlocutória fundamentou a negativa em elementos coligidos pela parte autora em sede de réplica — especificamente fotografias de redes sociais, titularidade de microempresa e administração de aluguel—, indeferindo a benesse de plano, sem oportunizar ao recorrente o direito de comprovar sua alegada condição de necessidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia jurídica consiste em verificar: a) se o indeferimento imediato da assistência judiciária gratuita, sem a prévia intimação da parte para demonstração do preenchimento dos pressupostos legais, configura vício procedimental por inobservância ao rito do artigo 99, § 2º, do CPC e do Tema Repetitivo 1178 do STJ; e b) se os documentos apresentados pelo recorrente nesta Instância (Declaração de IR 2024 e CTPS Digital) são suficientes para amparar a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o magistrado somente pode indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, obrigatoriamente, determinar antes a intimação da parte para comprovação de sua condição econômica. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.178, consolidou a tese de que é vedado o uso de critérios puramente objetivos para o indeferimento imediato do benefício, sendo imperativa a concessão de prazo para que o interessado neutralize as dúvidas do julgador. 5. Na hipótese vertente, o indeferimento direto e sumário, sem a observância do contraditório específico sobre os documentos apresentados pela parte adversa, caracteriza cerceamento de defesa e nulidade procedimental. 6. A Declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 demonstra rendimento médio mensal de aproximadamente R$ 2.808,00, valor inferior ao parâmetro aceitável para a concessão da gratuidade a pessoas naturais. 7. Elementos indiciários baseados em fotografias de redes sociais datadas de 2021 e 2022 não possuem contemporaneidade nem força probante para elidir a presunção de hipossuficiência financeira atestada por documentos fiscais e laborais recentes no ano de 2026. 8. A titularidade de inscrição como Microempreendedor Individual (MEI) não induz, por si só, a conclusão de abastança financeira, não sendo fundamento idôneo para afastar o direito ao benefício quando comprovada a insuficiência de recursos para suportar as despesas de um processo complexo. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido para conceder ao Agravante os benefícios da gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 98 e 99. STJ. Tema Repetitivo 1178 (REsp 1.988.686/SP).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.