Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação Consignatória ajuizada por pessoa jurídica beneficiária da Justiça Gratuita, em que se reputaram suficientes os depósitos de R$ 20.852,24 e se declarou extinta a obrigação consorcial; Sentença impugnada por administradora de consórcio que aponta saldo devedor atualizado de R$ 50.849,05. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Duas questões em debate: saber se subsistem os pressupostos para concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica autora; saber se os depósitos efetuados extinguem integralmente a obrigação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de prova idônea capaz de infirmar a declaração de hipossuficiência econômica; manutenção do benefício nos termos do art. 98, caput, CPC. 4. Tema 967/STJ: “em ação consignatória, a insuficiência do depósito conduz à improcedência do pedido, pois o pagamento parcial não extingue o vínculo obrigacional”; comprovada diferença de R$ 29.996,81 entre o valor devido e o depositado. 5. Boa-fé do devedor não supre a exigência legal de pagamento integral; obrigação permanece hígida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação conhecida e provida; ação consignatória julgada improcedente, mantido o vínculo obrigacional quanto ao saldo remanescente. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica conserva a justiça gratuita quando inexistem elementos que revelem capacidade financeira, incumbindo à parte contrária prová-la. 2. O depósito parcial em consignação não libera o devedor, impondo a improcedência da ação (Tema 967/STJ). Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, caput; CC, arts. 324 e 327. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.512.371/PR (Tema 967), Rel. Min. Marco Buzzi, Corte Especial, j. 08.06.2022. (TJMA-AI 0818066-73.2022.8.10.0000, Rel. Desembargador (a) ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, 2ª CÂMARA CÍVEL, DJe 23/08/2023) ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação conhecida e provida; ação consignatória julgada improcedente, mantido o vínculo obrigacional quanto ao saldo remanescente.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.