Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Servidor público estadual aposentado busca o recálculo da sexta-parte para inclusão do Piso Salarial Docente. A ação foi julgada procedente em primeira instância. II. Questão em Discussão Determinar se o Piso Salarial Docente deve ser incluído no cálculo da sexta-parte. III. Razões de Decidir O cálculo do adicional por tempo de serviço deve considerar a remuneração integral do servidor, incluindo adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente, conforme o artigo 129 da Constituição Estadual. O Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, constitui verba de natureza permanente. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O Piso Salarial Docente é verba de natureza permanente e deve ser incluído no cálculo da sexta-parte. Legislação Citada: Constituição Estadual, art. 129 Lei Federal nº 11.738/2008 Jurisprudência Citada: TJSP, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Processo nº 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001) STJ, Tema 911 STF, Súmula Vinculante nº 15 STF, Reclamação 72927/SP TJSP, Recurso Inominado Cível 1001615-76.2024.8.26.0160, Relator: Dimitrios Zarvos Varellis, Colégio Recursal, Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Foro de Descalvado – Juizado Especial Cível e Criminal, Data do Julgamento: 07/05/2025, Data de Registro: 07/05/2025.
Tese de julgamento: 1. O Piso Salarial Docente é verba de natureza permanente e deve ser incluído no cálculo da sexta-parte. Legislação Citada: Constituição Estadual, art. 129 Lei Federal nº 11.738/2008 Jurisprudência Citada: TJSP, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Processo nº 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001) STJ, Tema 911 STF, Súmula Vinculante nº 15 STF, Reclamação 72927/SP TJSP, Recurso Inominado Cível 1001615-76.2024.8.26.0160, Relator: Dimitrios Zarvos Varellis, Colégio Recursal, Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Foro de Descalvado – Juizado Especial Cível e Criminal, Data do Julgamento: 07/05/2025, Data de Registro: 07/05/2025.
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4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.