Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
JORNADA DE TRABALHO. DANOS MORAIS. INSALUBRIDADE. SENTENÇA. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o juízo decidido de acordo com as provas constantes dos autos em relação às matérias suscitadas no recurso, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 44ª Sessão - Extraordinária - (28ª Sessão Presencial), realizada no dia 9 de dezembro do ano de 2024, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ausente da Sessão Presencial o(a) advogado(a) Marcus Vinicius Jansen Cutrim Cardoso em defesa de T.G Agro Industrial Ltda, que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual de 28/08/2024. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 11 de dezembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO PORTELA DO NASCIMENTO
VA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau por seus próprios e jurídicos fundamentos
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1ª Turma · TRT16 · presidente: José Evandro de Souza
Composição: José Evandro de Souza (presidente); Luiz Cosmo da Silva Júnior; Márcia Andrea Farias da Silva; Solange Cristina Passos de Castro.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.