Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou as nulidades alegadas, concluindo pela legalidade das interceptações telefônicas, dos depoimentos das testemunhas e das provas produzidas, arguindo, também, que houve preclusão. Esta Corte tem entendimento no sentido de que o inconformismo da parte prejudicada deve ser alegado no momento oportuno, sob pena de preclusão, mesmo em se tratando de nulidade absoluta. 2. Firme a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal – CPP, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate. 3. O TJSP entendeu pela manutenção da condenação dos ora recorrentes, com amparo no farto acervo probatório colacionado aos autos, notadamente nas interceptações telefônicas e nos depoimentos das testemunhas e vítimas. Assim, para se concluir pela absolvição seria necessário o acurado reexame do conjunto fático-probatório do feito, providência incabível por meio desta via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4 . Agravo regimental desprovido.
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O STJ AREsp 2.210.999 é citado por 37 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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