Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VENDA, INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE TV POR ASSINATURA – REDISCUSSÃO QUANTO À CAUSA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – MULTA PREVISTA NO ART. 27, ALÍNEA “J” DA LEI Nº 44.886/1965 – BASE DE CÁLCULO – PLEITO DE REDEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO – REDISCUSSÃO – DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA – CONTRADIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AOS MOTIVOS QUE LEVARAM A REPRESENTADA À INADIMPLÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECONHECIMENTO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. A embargante almeja rediscutir as questões já apreciadas quanto à causa que motivou a rescisão contratual, a teor do art. 36, alínea ‘d’ da Lei nº. 4.886/65. Além disso, não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegados vícios do acórdão, traduzem, na verdade, inconformismo com a decisão tomada quanto a base de cálculo utilizada para fixação da multa prevista no art. 27, alínea “j” da Lei nº. 4.886/65. Para a configuração do dano moral à pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem perante os consumidores ou mesmo fornecedores, sendo que no presente caso, as dívidas apontadas referente à inadimplência dos estornos não foram suficientes a levar a embargada à situação de inadimplência, aptas a motivar o ajuizamento das reclamações trabalhistas, dívidas tributárias e fiscais, razão pela qual o dano moral deve ser afastado. Ante o decaimento de parte do pedido, de rigor a distribuição da sucumbência, nos termos do art. 86 do CPC.
POR UNANIMIDADE, EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMT · presidente: Carlos Alberto Alves da Rocha
Composição: Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente); Antônia Siqueira Gonçalves; Deosdete Cruz Júnior.
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.