Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. NULIDADE. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489, 1º, IV, DO CPC. NÃO MULTA CONTRATUAL. § OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade do contrato de franquia, indenização por apropriação de ativos e exclusão da multa contratual por rescisão imotivada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício de vontade ou defeito no contrato de franquia que justifique sua nulidade, além de verificar a alegação de enriquecimento sem causa e violação dos princípios de probidade e boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte estadual concluiu que o contrato é válido, pois não foi demonstrado o alegado vício de vontade ou defeito que ensejasse sua nulidade, exigindo prova robusta para configuração. 4. A alegação de enriquecimento sem causa exige reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório, vedados em sede de recurso especial. 5. Não se verifica descumprimento dos arts. 4º e 7º da Lei n. 8.955/1994, pois a prática não foi autorizada pela franqueadora, não havendo justa causa para rescisão do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão não viola o art. 489, § 1º, IV, do CPC, quando todas as questões já foram examinadas e não há vício que possa nulificar o acórdão. 2. A reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório são vedados em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 422, 147, 148, 884; Lei n. 8.955 /1994, arts. 4º e 7º; CPC, art. 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em . 28/3/2017
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