Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Cito, ainda, as seguintes monocráticas, ambas do Estado de Santa Catarina: RE 1484889, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 09/04/2024 e RE 1526102, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 02/12/2024. Ex positis, PROVEJO o RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo recorrido na petição inicial. Inverto os ônus de sucumbência, ressalvada eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça.
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.