Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. EC 62/2009. ART. 114 DA LEI 8213/91. IRDR Nº 34 DESTE TRF4. VEDAÇÃO. TEMA 1.418 DO STJ. 1. O entendimento desta Turma vinha no sentido de que a vedação prevista no artigo 114 da Lei de Benefícios dirige-se apenas às parcelas vincendas do benefício, não se aplicando a prestações vencidas que, por serem disponíveis, podem ser cedidas e porque o referido dispositivo legal não teria subsistido à entrada em vigor da EC 62/2009, que introduziu o §13 no art. 100 da Constituição. 2. Contudo, considerando as decisões conflitantes entre as Turmas deste Tribunal, foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à 3ª Seção, sob nº 5023975-11.2023.4.04.0000, que foi admitido e teve seu julgamento concluído dia 26/11/2025, em que por maioria, firmou-se a seguinte tese nº 34: "É vedada, nos termos do art. 114 da lei nº 8.213, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento.". 3. A questão da cessão de créditos previdenciários foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 17/03/2026, sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos (Tema nº 1.418), mas não houve determinação de suspensão dos processos originários.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 22 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRF4 · presidente: Cláudia Cristina Cristofani
Composição: Cláudia Cristina Cristofani (presidente); Luiz Fernando Wowk Penteado; Márcio Antonio Rocha.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.