Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR POR TUTELA DE EVIDÊNCIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. CERCA DIVISÓRIA POSICIONADA DE FORMA ERRADA. INVASÃO DA ÁREA. ESBULHO VERIFICADO. ALEGADA NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA DEMARCATÓRIA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS ACERCA DOS MARCOS TOPOGRÁFICOS ENTRE OS LOTES CONFRONTANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedente a pretensão inicial para determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel descrito nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os requisitos legais para a reintegração de posse foram atendidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete ao demandante da ação de reintegração de posse provar, nos termos do artigo 561 do CPC, sua posse sobre o imóvel, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse. 4. Na hipótese vertente, depreende-se que as partes litigantes são proprietárias de imóveis confrontantes, segundo a documentação acostada aos fólios. De uma detida análise dos autos, especialmente do levantamento topográfico trazido, infere-se que a requerida, ora apelante, alterou a cerca existente em seu lote, apropriando-se de parte do imóvel dos autores. 5. In casu, a parte demandante comprovou a propriedade sobre o imóvel em que está inserida a área objeto da lide. Destarte, demonstrado nos autos que a parte recorrente construiu a cerca dentro do terreno pertencente aos autores, alterando a divisa dos imóveis vizinhos, impõe-se a reintegração destes na área esbulhada. 6. Dos elementos trazidos à colação, verifica-se que inexistem dúvidas concretas acerca dos marcos divisórios entre os terrenos confrontantes, tanto que a parte requerente aponta, de imediato, a metragem quadrada que foi invadida pelos réus. 7. Desta forma, a demanda demarcatória para reaver parte de imóvel invadido se mostraria inadequada, motivo pelo qual correto na espécie o ajuizamento da ação de reintegração de posse. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.