Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta pelo Município de Taboão da Serra contra sentença que anulou lançamentos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 1994 a 2000, retificou a base de cálculo e condenou o município aos ônus sucumbenciais. II. Questão em Discussão. 2. Busca-se, no presente recurso, verificar: (i) a prescrição quinquenal dos exercícios de 1994 a 1997; (ii) aplicação da Súmula 668 do STF aos exercícios de 1998 a 2000; (iii) adequação do valor venal do imóveis adotado; e (iv) a imposição dos ônus de sucumbência ao município. III. Razões de Decidir. 3. A sentença carece de fundamentação específica ao anular os lançamentos, não abordando o argumento da seletividade fiscal, que poderia alterar a conclusão adotada. 4. Houve omissão quanto aos lançamentos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2001 e 2002, que também eram objeto da ação. 5. A sentença não discriminou as leis municipais consideradas inconstitucionais, dificultando a delimitação do alcance da decisão e a correta interposição de recursos. 6. A análise da prova pericial foi insuficiente, pois a sentença não justificou adequadamente a escolha do valor venal, desconsiderando o confronto entre o laudo oficial e os laudos apresentados pela Fazenda Pública. 7. Sentença anulada de ofício. IV. Dispositivo e Tese. 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação e omissão no enfrentamento de argumentos relevantes. 2. Necessidade de nova decisão com análise da prescrição e mérito dos exercícios não prescritos.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.