Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE POR OVERBOOKING. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATERIAIS INOCORRENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por Herval Barbosa Cruz em face de sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de impedimento de embarque em voo internacional, sob alegação de overbooking, bem como ausência de assistência material. O autor alega ter realizado o check-in e despachado bagagem, sendo impedido de embarcar, tendo que arcar com custos de permanência e nova passagem. A sentença entendeu pela ausência de prova do alegado overbooking, não havendo falha na prestação do serviço. II. Questão em discussão Discute-se se a parte autora demonstrou de forma minimamente suficiente a ocorrência de overbooking e a consequente ausência de assistência por parte da companhia aérea, de modo a ensejar responsabilidade civil por falha na prestação do serviço. III. Razões de decidir 1. A responsabilidade por danos extrapatrimoniais oriundos de transporte aéreo internacional não está limitada pela Convenção de Montreal, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme fixado pelo STF no Tema 1240 da Repercussão Geral. 2. O autor comprovou a aquisição de bilhetes e despacho de bagagem, mas não logrou êxito em demonstrar o impedimento de embarque por overbooking, tampouco apresentou prova de que tenha se apresentado ao check-in conforme as regras da companhia. 3. A empresa aérea apresentou relatório apontando embarque de número inferior à capacidade da aeronave, corroborando a tese de não comparecimento do passageiro no horário adequado. 4. Não demonstrada a falha na prestação do serviço, não há que se falar em indenização por danos morais ou materiais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade por danos morais decorrentes de transporte aéreo internacional é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando os limites indenizatórios das convenções internacionais. 2. A ausência de comprovação mínima da ocorrência de overbooking e da falha na prestação do serviço afasta o dever de indenizar."
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.