Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Constitucional e Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio doloso duplamente qualificado – art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Pronúncia. Excesso de Linguagem. Inocorrência. HC impetrado anteriormente à mudança de entendimento da 1ª Turma (HC 109956/PR). Conhecimento. 1. O artigo 413 e seu § 1º, do CPP, impõem ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri linguagem comedida na fase do iudicium accusationis, de modo a não influir no ânimo do Conselho de Sentença, sabidamente o juízo natural da causa. 2. In casu, as razões da impetração sustentam que o juiz, ao pronunciar o paciente pelo crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, do CP, “... fez uso de expressões tendenciosas, fazendo as vezes do Tribunal do Júri, usurpando a competência constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. 3. A decisão de pronúncia, ao contrário do que se alega, caracteriza-se por esmerada técnica, porquanto alude à materialidade como provável, em face do laudo de exame necroscópico, e refere-se a indícios de autoria com esteio em depoimentos de testemunhas, sem expressar juízo de valor. 4. O Magistrado – não é demasiado reiterar - referiu-se à materialidade e aos indícios suficientes de autoria com base no laudo necroscópico e em depoimentos de testemunhas, abstendo-se de emitir juízo valorativo na fase do iudicium accusationis, evidenciando, desse modo, nítida preocupação em não influenciar o Conselho de Sentença. 5. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado anteriormente à mudança de entendimento da 1ª Turma, ocorrida no julgamento do HC 109.956/PR, impondo-se o conhecimento. 6. Ordem denegada.
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Luiz Fux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.