Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E DA SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas pelo Município de Timon e pelo Estado do Maranhão contra sentença que julgou procedente pedido de internação compulsória formulado pela genitora do paciente, condenando solidariamente os entes ao custeio do tratamento em unidade especializada localizada em outro Estado. 2. A sentença confirmou tutela de urgência e fundamentou-se em laudo médico que atesta transtorno mental grave decorrente de uso de substâncias psicoativas e esquizofrenia, com risco à integridade física do paciente e de terceiros. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade passiva do Município e do Estado no custeio da internação; (ii) saber se houve julgamento ultra petita em relação à condenação do Município; (iii) saber se a condenação judicial afronta o princípio da reserva do possível; e (iv) saber se a decisão viola a separação dos poderes e a política pública de saúde mental. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STF (Tema 793, RE 855.178/SE) estabelece que a responsabilidade dos entes federativos no dever de prestação de saúde é solidária, sendo legítima a demanda contra qualquer deles. 5. A condenação solidária não configura julgamento ultra petita, pois o pedido visava à obtenção da integralidade do tratamento, e a solidariedade permite imputação plena da obrigação a qualquer dos réus. 6. O direito à saúde é fundamental (CF/1988, art. 196) e se impõe aos entes federativos, sendo vedado ao Poder Público esquivar-se com base em cláusulas genéricas como a reserva do possível, sem prova objetiva de indisponibilidade orçamentária. 7. Não há afronta à separação dos poderes quando o Judiciário atua para assegurar direitos fundamentais frente à omissão administrativa, nos termos do art. 5º, §1º, da CF/1988. 8. Comprovada a necessidade da medida por laudo médico e ante o risco à vida e à segurança, é legítima a determinação judicial da internação compulsória em unidade terapêutica indicada. IV. Dispositivo e Tese 9. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, sendo legítima a condenação de qualquer deles ao custeio do tratamento prescrito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para eximir o Estado de garantir direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde, integrante do mínimo existencial.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 5º, § 1º; 6º; 23, II; 196; 227; Lei nº 13.840/2019, arts. 3º e 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 04.06.2015; STF, ADPF 45, Rel. Min. Celso de Mello, j. 29.04.2004; STF, RE 271.286-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2000; STF, ARE 639.337-SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23.08.2011; STF, RE 665.651-RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 03.02.2012.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento a ambos os apelos
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.