Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SOBRAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS. ALEGAÇÃO DE PROMOÇÃO TARDIA PARA SUBINSPETOR DE 2ª CLASSE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS EM DATA ANTERIOR A DATA DA OCORRÊNCIA DA PROGRESSÃO NÃO DEMONSTRADA. NOMEAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES PARA OS QUADROS DA GUARDA CIVIL NÃO GERA PRESUNÇÃO DE SURGIMENTO DE VAGAS PARA AS CLASSES SUBSEQUENTES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia consiste em examinar se o apelante possuía direito à progressão funcional para Subinspetor de 2ª Classe a partir da data de 03/04/2018, na qual foram nomeados 88 novos guardas municipais. 2. A progressão referida pelo autor se encontra regulamentada no art. 29 da Lei Municipal nº 818/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Sobral), e fica condicionada à existência de vagas para que seja efetivada, nos termos do art. 50 do mesmo diploma legal, in verbis: "Art. 50 - Os candidatos aprovados no Curso de Capacitação serão nomeados ao Cargo de Subinspetor, mediante a existência de vagas." 3. Compulsando os autos, constata-se que o recorrente foi promovido para Subinspetor de 2ª Classe na data de 12/11/2019, conforme documento de ID 11097067, quando haveria surgido vagas para tanto. Argumenta, no entanto, que com a nomeação de novos guardas municipais ocorrida em 03/04/2018, automaticamente surgiriam vagas para a classe por ele objetivada, tese esta que não merece acolhimento. 4. O ingresso dos novos servidores nos quadros da Guarda Municipal de Sobral, por óbvio, se deu no círculo inicial da carreira, qual a seja o de "Guarda", não havendo que se falar em criação do novas vagas para Subinspetor de 2ª Classe, de forma automática, em concomintância ao ato de nomeação daqueles, ocorrido em 03/04/2018 (ID 11097066). 5. Dessa forma, o apelante não logrou êxito em comprovar que, 03/04/2018, existiam vagas disponíveis para Subinspetor de 2ª Classe, condição indispensável para a promoção objetivada, não se desincumbindo, pois, do ônus que lhe é processualmente atribuído de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes do TJCE. 6. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO:
por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo totalmente inalterada a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau
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