Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DO CONTRATO. FALTA DE PROVA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra decisão que reconheceu a regularidade da contratação de empréstimo consignado celebrado entre a parte apelante e o banco apelado, condenando o recorrente por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o contrato de empréstimo consignado foi regularmente celebrado, ou se houve fraude na contratação, conforme alegado pela parte apelante, e se houve litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR O negócio jurídico de empréstimo consignado fustigado, trazido aos autos pelo banco apelado, foi devidamente assinado pela parte apelada. Ademais, sobreleva mencionar que, de acordo com a documentação juntada pela instituição financeira, o valor referente ao aludido negócio jurídico foi devidamente disponibilizado em favor da parte recorrente. A parte apelante não conseguiu comprovar a alegada fraude na contratação do empréstimo consignado. O contrato atendeu aos requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil, e não houve violação das normas de proteção ao consumidor. No caso em exame, não é possível inferir que a recorrente tenha incorrido em qualquer uma das hipóteses do art. 80 do CPC/15, tampouco que tenha havido dolo processual ou prejuízo ao banco réu. Tem-se que o fato de a autora ter questionado a regularidade da contratação não é justificativa para a penalidade imposta, até mesmo porque a má-fé deve ser comprovada. IV. DISPOSITIVO Apelação parcialmente provida, apenas para afastar a condenação da autora por litigância de má-fé, mantendo-se os demais termos do julgamento de primeira instância.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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