Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REFORMA DAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e a violação ao artigo 373 do CPC, buscando reformar decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a procedência de ação de cobrança. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, tendo em conta a pretensão da parte agravante de modificação das decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a procedência de ação de cobrança. III. Razões de decidir 4 A interpretação de cláusulas contratuais é vedada em sede de recurso especial, conforme estabelecido na Súmula 5 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ também é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. Decisões das instâncias ordinárias que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, em face de ausência de prova do adimplemento do contrato, reconheceram a procedência de ação de cobrança. 7. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva, que sua tese recursal poderia ser analisada sem o reexame do acervo fático-probatório ou das cláusulas contratuais, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastassem os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo gravo em recurso especial não conhecido. 8. A
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.