Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil e do Consumidor. Apelação cível. Ação anulatória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável – RMC. Improcedência dos pedidos principais não impugnada especificamente. Devolutividade recursal limitada. Litigância de má-fé. Ausência de comprovação concreta de dolo processual. Sanção indevida. Recurso provido. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contrato bancário, repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo, ainda, litigância de má-fé do autor e impondo multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a devolutividade da apelação se limita ao capítulo da sentença relativo à condenação por litigância de má-fé; (ii) se a improcedência da demanda, fundada na comprovação documental da contratação bancária, é suficiente para caracterizar litigância de má-fé; (iii) se há elementos concretos de dolo processual aptos a justificar a imposição da multa prevista nos arts. 80 e 81 do CPC. III. Razões de decidir 3. A apelação não impugna especificamente o capítulo da sentença que reconheceu a regularidade da contratação, a transferência do valor pactuado e a improcedência dos pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito e danos morais, razão pela qual a análise recursal restringe-se à condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 1.013 do CPC. A litigância de má-fé, disciplinada pelos arts. 79, 80 e 81 do CPC, exige demonstração concreta de conduta processual desleal, abuso do direito de ação ou intuito deliberado de alterar a verdade dos fatos. A improcedência do pedido, por si só, não autoriza a imposição de sanção processual, sendo indispensável a comprovação de dolo ou comportamento temerário qualificado. Em demandas consumeristas envolvendo contratação bancária eletrônica e descontos em benefício previdenciário, a mera rejeição da tese autoral não evidencia, automaticamente, propósito fraudulento ou intenção consciente de enganar o juízo. A existência de contrato eletrônico, autenticação digital e comprovante de transferência bancária é suficiente para sustentar a improcedência dos pedidos principais, mas não demonstra, isoladamente, que o autor tenha alterado dolosamente a verdade dos fatos. Não se constatou falsificação documental, manipulação de prova, resistência injustificada ao andamento processual ou qualquer conduta específica capaz de caracterizar má-fé processual. Alegações genéricas de litigância predatória ou ajuizamento massificado de demandas semelhantes não substituem a necessária individualização da conduta censurável no caso concreto. Ausente prova de dolo processual, deve ser afastada a condenação por litigância de má-fé, preservando-se, nos demais termos, a sentença recorrida. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A devolutividade da apelação limita-se aos capítulos da sentença especificamente impugnados pelo recorrente.” “2. A improcedência de ação revisional ou anulatória de contrato bancário não configura, por si só, litigância de má-fé.” “3. A aplicação da multa por má-fé exige demonstração concreta de dolo processual, deslealdade ou intuito deliberado de alterar a verdade dos fatos.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801211-36.2025.8.18.0050 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.