Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, concedo a segurança para declarar o direito das impetrantes de permanência em seus cargos em caráter definitivo, impondo ordem de não fazer para impedir quaisquer atos que visem ao seu desligamento, exoneração, revogação de nomeação em função da discussão sobre a legalidade da nomeação e posse ocorridas em 2016. Prejudicado o agravo interno de fls. 644-674. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009; e da Súmula 105/STJ. Brasília, 11 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43924398 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 11/10/2024 18:40:51 Código de Controle do Documento: affa9793-d290-48cb-a441-dd6f1282c04c
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.