Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ART. 25, II, DA LEI Nº 8.906/1994 C/C ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO QUINQUENAL – TERMO INICIAL – HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL – INÉRCIA DA EXEQUENTE – AUSÊNCIA DE ATOS VOLTADOS À COBRANÇA DOS HONORÁRIOS – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO. Configura-se a prescrição intercorrente do crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais quando, a partir da homologação da liquidação do crédito principal, a parte exequente permanece inerte por prazo superior a cinco anos, sem adotar qualquer medida específica voltada à cobrança dos honorários. Ausentes atos inequívocos de impulsionamento da execução em relação ao crédito sucumbencial, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.906/1994 c/c art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
ÉDITO PRINCIPAL – INÉRCIA DA EXEQUENTE – AUSÊNCIA DE ATOS VOLTADOS À COBRANÇA DOS HONORÁRIOS – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.