Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU LIMINARMENTE O RECURSO. SÚMULA 182/STJ. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na 1. vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. A decisão agravada não admitiu os Embargos de 2. Divergência em razão da incidência da Súmula 315/STJ e diante da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão impugnada, o que impede o conhecimento do agravo interno. Incide ao caso a Súmula 182 /STJ. Agravo interno não conhecido. 4.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
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