Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. EXTINÇÃO LIMINAR DO FEITO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO. TEMA 1150/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 332 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 332 do CPC, somente é cabível o julgamento liminar de improcedência quando o pedido estiver em manifesto confronto com entendimento jurisprudencial consolidado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. A controvérsia acerca do termo inicial do prazo prescricional para ações relacionadas a desfalques em contas vinculadas ao PASEP depende da análise de elementos fáticos e documentais, especialmente quanto à data em que os herdeiros da titular da conta tiveram ciência inequívoca do saldo. 3. O reconhecimento da prescrição em sede de cognição sumária, sem a prévia formação do contraditório e sem oportunizar a instrução probatória, caracteriza cerceamento de defesa e viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Apelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito na instância de origem.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.