Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPERTINÊNCIA – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – REJEIÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, AFASTADA A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. 1. Comprovada materialidade e autoria delitiva pelas provas judicialmente produzidas, o acolhimento da tese defensiva de furto de uso, como causa de absolvição por atipicidade da conduta, é incumbência atribuída à defesa, já que se trata de fato impeditivo da pretensão punitiva estatal. 2. A confissão qualificada, quando não utilizada como base para a sentença condenatória, não enseja o reconhecimento da respectiva atenuante. 3. Conforme a Súmula n.º 582 do Superior Tribunal de Justiça, consolidando a jurisprudência dominante, no âmbito da consumação dos crimes de furto/roubo, vigora a teoria da "amotio" ou "apprehensio", segundo a qual o respectivo delito patrimonial se consuma com a mera inversão da posse do bem subtraído, ainda que essa posse ocorra por breve espaço temporal e não seja mansa ou pacífica por ser seguida de perseguição. 4. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1087, passando a entender que "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)." Assim, passo a adotar tal posicionamento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, negaram provimento aos recursos defensivos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.