Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO MINERÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO MINERÁRIA. TUTELA ANTECIPADA DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA. INDISPENSABILIDADE DA ÁREA NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC E ART. 60 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por proprietária de imóvel rural contra decisão que, em sede de ação de constituição de servidão minerária com pedido de tutela de urgência, deferiu a imissão provisória da empresa autora na posse parcial do imóvel denominado “Fazenda Santa Marta”, para fins de viabilizar atividade de lavra autorizada pela ANM, bem como determinou a averbação da decisão na matrícula do imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Questão em discussão: verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência para imissão provisória na posse de imóvel rural em ação de constituição de servidão minerária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos que não se fazem presentes na hipótese.4. A instituição de servidão minerária demanda indenização prévia ao proprietário do imóvel, conforme art. 60 do Código de Mineração.5. A imissão na posse, de natureza excepcional, depende de demonstração inequívoca da indispensabilidade da área para viabilização da atividade minerária, o que não restou comprovado de forma suficiente pela parte autora.6. A ausência de manifestação da parte requerida sobre o valor indenizatório previamente depositado impede a consumação regular do procedimento legal, tornando prematura a concessão da liminar.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:8. A concessão de tutela de urgência para imissão provisória na posse em ação de servidão minerária exige demonstração da indispensabilidade da área, prova da probabilidade do direito e do perigo de dano, além de prévia fixação da indenização mediante perícia quando ausente acordo entre as partes.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXII, e 176; CPC, art. 300; Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), arts. 27 e 60.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AgInt no AI 5185414-11.2024.8.09.0004, Rel. Des. William Costa Mello, j. 26.06.2024; TJGO, AI 5709887-94.2022.8.09.0029, Rel. Des. José Ricardo Marcos Machado, j. 27.04.2023; TJGO, AI 5494957-58.2022.8.09.0125, Rel. Des. Ana Cristina Peternella França, j. 22.02.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador José Carlos Duartee-mail: [email protected] Agravo de instrumento n. 5363545-49.2025.8.09.0076Comarca de IporáAgravante: Coracina Cândida FurtunatoAgravada: J. Timóteo Monteiro e Cia. LtdaRelator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.