Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. DEMANDADA QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA WHATSAPP LLC NO BRASIL. CONTA DE "WHATSAPP". BLOQUEIO. AFIRMATIVA DA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TERMO DE USO DO "SITE". ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a orientação do C. STJ, o Facebook do Brasil é parte legítima para representar os interesses do WhatsApp LLC. 2. A ré se limitou a formular defesa genérica, sem comprovar a ocorrência de conduta ensejadora do bloqueio da conta de "WhatsApp", de modo que deve prevalecer a determinação de restabelecimento formulada. 3. Não se tratando de situação em que o dano moral se presume "in re ipsa", faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pelo autor não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 4. A alegação de impossibilidade de realização da providência não afasta a condenação imposta, apenas torna necessária a adoção de outros meios, cabendo ao Juízo de primeiro grau, em fase de cumprimento de sentença, perquirir a respeito da possibilidade de alcançar resultado prático equivalente (CPC, artigos 497 c.c.536) ou, na eventualidade de não ser viável, converter a obrigação em perdas e danos (CPC, artigo 499).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Rigolin · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.