Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C RETIFICAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E FRUIÇÃO. POSSE PRECÁRIA. DIREITO À MORADIA. CLÁUSULA PENAL E TAXA DE FRUIÇÃO. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos de apelação cível interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com reintegração de posse em favor do vendedor e restituição parcial dos valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ação de reintegração de posse é via adequada para retomada do imóvel após rescisão contratual por inadimplemento; (ii) saber se a cumulação da cláusula penal com a taxa de fruição configura bis in idem; e (iii) saber se os valores de veículos entregues como parte do pagamento devem ser abatidos da quantia a ser restituída. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de inadequação da via eleita não merece acolhimento, pois a jurisprudência reconhece que, rescindido o contrato de promessa de compra e venda, a posse exercida pelo comprador torna-se precária, caracterizando esbulho e autorizando a reintegração. 4. A prova pericial grafotécnica, embora baseada em cópias, foi considerada válida e suficiente para a formação do convencimento judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida. 5. O direito à moradia não prevalece diante do inadimplemento contratual, pois a rescisão legítima impõe o retorno das partes ao estado anterior e a desocupação do bem. 6. A cumulação da cláusula penal com a taxa de fruição é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por possuírem naturezas distintas: a primeira indeniza despesas contratuais e a segunda compensa a ocupação indevida do imóvel. 7. É cabível a devolução dos veículos objetos do contrato, no valor que foram negociados, com o fito de evitar enriquecimento sem causa, resultando em redução proporcional da quantia a ser restituída em espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos conhecidos. Primeiro recurso desprovido. Segundo recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A ação de reintegração de posse é cabível para retomada de imóvel após a rescisão contratual por inadimplemento, pois a posse exercida pelo comprador torna-se precária. 2. A cumulação da cláusula penal com a taxa de fruição não configura bis in idem, em razão de possuírem finalidades distintas. 3. Os bens entregues como parte do pagamento devem ser devolvidos, abatido da quantia a ser restituída, sob pena de enriquecimento sem causa”.
Recursos conhecidos. Primeiro recurso desprovido. Segundo recurso parcialmente provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.