Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TRSD. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. NULIDADE POR DECISÃO SURPRESA. AUTONOMIA MUNICIPAL. VALOR SUPERIOR AO TETO LOCAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação interposta pelo Município de Salvador contra sentença que extinguiu, de ofício e sem resolução do mérito, execução fiscal de valor histórico correspondente a R$ 4.359,11, sob fundamento de ausência de interesse de agir decorrente do baixo valor do crédito, com base no Tema 1.184/STF e Resolução nº 547/2024/CNJ. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: a) definir se a sentença é nula por violação ao princípio da não surpresa; b) verificar se o teto de R$ 10.000,00 da Resolução CNJ nº 547/2024 prevalece sobre a autonomia municipal na definição de "baixo valor"; e c) avaliar se estão preenchidos os requisitos de inércia processual para a extinção de ofício. III. Razões de decidir: 1. A extinção da execução fiscal de ofício, com base em fundamento jurídico novo (Resolução CNJ nº 547/2024) e sem a prévia intimação da Fazenda Pública para manifestação, configura violação aos arts. 9º e 10 do CPC e cerceamento de defesa (decisão surpresa). 2. O Tema 1.184 do STF ressalva expressamente o respeito à competência constitucional de cada ente federado para definir o que constitui execução de baixo valor em seu âmbito administrativo e fiscal. 3. A legislação do Município de Salvador (Lei nº 7.186/2006 e Portaria PGMS nº 052/2022) fixa o limite de pequeno valor em R$ 2.300,00, patamar este superado pelo crédito em cobrança (R$ 8.331,15 atualizados), o que afasta a presunção de falta de interesse de agir. 4. A Resolução nº 547/2024 do CNJ exige, para a extinção, a cumulação do baixo valor com a inércia útil superior a um ano, requisito temporal não implementado no caso concreto, visto que a Fazenda realizou diligências citatórias recentes. 5. O Acordo de Cooperação Técnica nº 024 entre CNJ, TJBA e Município prevê a extinção coordenada apenas de débitos até R$ 2.300,00, não se aplicando à presente demanda. IV. Dispositivo e tese: 1. Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução. 2. Tese: "A extinção de execução fiscal de baixo valor com base no Tema 1.184/STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ exige a prévia oitiva da Fazenda Pública, sob pena de nulidade por decisão surpresa, devendo-se observar, ademais, o limite de pequeno valor fixado na legislação do ente tributante e o requisito de inércia superior a um ano." Referências: CF/88, arts. 18 e 30, I; CPC, arts. 9º e 10; Resolução CNJ nº 547/2024; STF, Tema 1.184 (RE 1.355.208); TJBA, Apelação nº 0805228-80.2015.8.05.0001; TJBA, Apelação nº 0831132-68.2016.8.05.0001; TJBA, Apelação nº 0804414-34.2016.8.05.0001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.