Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – TEMA REPETITIVO 648 DO STJ – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DO PEDIDO FORMULADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DO INGRESSO DA DEMANDA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por Cláudio Alves Tobias contra sentença que, nos autos da ação de produção antecipada de provas com pedido de liminar, ajuizada em face de Credcesta (Banco Master S.A.), indeferiu a petição inicial por ausência de interesse de agir, extinguindo o feito sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de comprovação idônea de prévio requerimento administrativo de exibição de documentos bancários inviabiliza a propositura da ação de produção antecipada de provas, configurando falta de interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a propositura de ação cautelar para exibição de documentos bancários exige demonstração da relação jurídica entre as partes e comprovação de prévia solicitação administrativa não atendida (REsp nº 1.349.453/MS, Tema 648/STJ). 4. O envio de e-mail, sem prova de recebimento pela instituição financeira, não se presta à demonstração de requerimento administrativo eficaz, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal. 5. A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo configura falta de interesse de agir, impondo o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.349.453/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014, DJe 02/02/2015 (Tema 648); STJ, AgInt no AREsp nº 1.328.134/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/11/2019, DJe 29/11/2019.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.