Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROCESSO CIVIL – Tempestividade - Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela corré – Embargos tempestivos que interrompem o prazo recursal para todas as partes – Ato praticado antes do termo inicial considerado tempestivo – Inteligência dos arts. 218, § 4º, e 1.026 do CPC – Desnecessidade de ratificação das razões recursais, pois a sentença não foi modificada. PROCESSO CIVIL – Ilegitimidade "ad causam" – Inocorrência – Contratos impugnados emitidos pelo Banco apelante, que disponibilizou os valores e figura como credor – Pertinência subjetiva com as pretensões formuladas – Alegações de regularidade das contratações e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro que dizem respeito ao mérito – Preliminar afastada. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – Regularidade – Procuração pública, substabelecimentos, Estatuto Social e documentos societários apresentados – Eventual vício que seria sanável e dependeria de prévia intimação para regularização – Inteligência dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC. DIALETICIDADE – Observância – Razões recursais que impugnam os fundamentos da sentença – Preliminar afastada. RESPONSABILIDADE CIVIL – Empréstimos consignados – Consumidora induzida a acreditar que realizava operação destinada à redução das parcelas de contratos anteriores – Três novos empréstimos celebrados eletronicamente em curto intervalo – Biometria facial, apresentação de documentos e depósito dos valores em conta da autora que não comprovam, por si sós, consentimento livre, consciente e informado – Registros de atos praticados em horários coincidentes, utilização da mesma fotografia, divergência de endereço e transferência dos valores às corrés logo depois dos créditos – Banco que não apresentou gravação do atendimento, comprovante de envio prévio das condições contratuais ou outro elemento apto a demonstrar que a autora foi informada sobre a natureza e os encargos das operações – Regularidade das contratações não comprovada – Fraude que configura fortuito interno – Responsabilidade objetiva do Banco – Aplicação da Súmula 479 do STJ – Nulidade dos contratos e inexigibilidade dos débitos reconhecidas. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Cabimento em dobro – Cobranças realizadas após 30-3-2021 – Conduta contrária à boa-fé objetiva – Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC e do Tema 929 do STJ. DANO MORAL – Ocorrência – Descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimos não validamente contratados – Situação que ultrapassa o mero aborrecimento – Dano moral configurado "in re ipsa" – Indenização fixada em R$ 5.000,00 em relação ao Banco apelante – Valor adequado às circunstâncias do caso – Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. HONORÁRIOS RECURSAIS – Cabimento – Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC – Acréscimo devido apenas pelo Banco apelante. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.