Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO Nº 1137 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO OU QUALQUER OUTRA CONDUTA MALICIOSA DO EXECUTADO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO ANTERIOR EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE DA COLENDA CORTE DA CIDADANIA. ACÓRDÃO MANTIDO. I- CASO EM EXAME: 1. Juízo de retratação determinado pela Egrégia Presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, para reapreciação do agravo de instrumento em face da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.137, em sede de recursos repetitivos (REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP). A r. decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário do executado e de terceira pessoa, o que foi mantido por v. acórdão desta Egrégia Câmara de Direito Privado. II- DISCUSSÃO: 2. A questão submetida ao presente reexame consiste em verificar se o v. aresto proferido por esta Egrégia Turma Julgadora, que manteve o indeferimento de medida atípica, consistente na quebra de sigilo bancário do executado e de terceira pessoa, está em consonância com os requisitos cumulativos e critérios objetivos firmados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.137 (REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP). III- DECISÃO: 3. Não se verifica desconformidade com a tese firmada no Tema nº 1.137 da Colenda Corte da Cidadania o indeferimento do meio executivo atípico, porquanto decorre da ausência de demonstração de indícios fortes e concretos de que o executado possua patrimônio expropriável oculto ou de que tenha praticado atos tendentes a fraudar a execução, evidenciando-se a inadequação e a desproporcionalidade da excepcionalidade requerida; 4. Ademais, o sigilo bancário constitui direito fundamental, cuja quebra somente pode ser admitida em situações excepcionais, mediante fundamentação concreta e observância dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da adequação, especialmente quando a medida for requerida para a satisfação de interesse patrimonial privado. 5. A mera frustração de diligências executórias típicas não autoriza, de forma automática, a imposição de medidas coercitivas atípicas sobre a pessoa do devedor e, menos ainda, sobre terceira pessoa, devendo ser resguardados a razoabilidade, a proporcionalidade e o princípio da menor onerosidade da execução (CPC, art. 805). IV- DISPOSITIVO E TESE: 6. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, mantém-se o v. acórdão anterior que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, confirmando-se integralmente a r. decisão de primeiro grau.
Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, mantém-se o v. acórdão anterior que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, confirmando-se integralmente a r. decisão de primeiro grau.
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18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.