Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, JULGO PROCEDENTE o pedido, por violação ao entendimento firmado pela CORTE nos autos da ADPF 130, cassando a decisão reclamada, proferida nos autos do Processo 0866331-49.2025.8.19.0001 (27ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ).
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