Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Processual civil. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Astreintes. Pedido julgado improcedente em primeira instância. Ausência de intimação pessoal da concessionária. Aplicação da súmula 410 do stj. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo autor contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, em que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença em relação às astreintes, por entender ausente a intimação pessoal da concessionária (fls. 325-326). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a intimação pessoal da concessionária para fins de aplicação das astreintes. III. Razões de decidir 3. O recorrente alega que houve o descumprimento por parte da concessionária da decisão que determinou o fornecimento de energia elétrica no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Afirma que a apelada foi intimada, à fl. 223, mesmo assim descumpriu a decisão. Aduz, ainda, que a concessionária foi intimada pessoalmente, à fl. 18, sendo devida as astreintes. 4. No caso, observa-se que o recorrente não demonstrou que a concessionária teria sido intimada pessoalmente da decisão de fls. 220-221, em que aplicou as astreintes em caso de descumprimento da decisão. 5. Veja-se que a certidão de fl. 18 não certifica a intimação da concessionária acerca das astreintes, mas sim: i) do deferimento da gratuidade da justiça; ii) da não designação da audiência de conciliação; iii) da citação da requerida para apresentar contestação; iv) da inversão do ônus das demais provas necessárias; v) e que deixou para apreciar o pedido de urgência após a formação do contraditório. 6. A certidão de fl. 223 contém a intimação do causídico da concessionária acerca das astreintes, não havendo registro de intimação pessoal da recorrida. 7. Verifica-se que o recorrente não demonstrou nas razões recursais ter havido a intimação pessoal da concessionária acerca da aplicação das astreintes em caso de descumprimento da ordem de fornecimento de energia, conforme determina a Súmula 410 do STJ, in verbis: ¿A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.¿ IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Recurso acima indicado, acorda a Segunda Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para desprovê-lo, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Recurso acima indicado, acorda a Segunda Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para desprovê-lo, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.