Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PROVA ESCRITA. DESNECESSIDADE DE TÍTULO ORIGINAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEGURO DE VIDA VINCULADO. VENDA CASADA. COBRANÇA ABUSIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação monitória fundada em cédula de crédito rural, rejeitou embargos monitórios e constituiu o título executivo, discutindo-se a nulidade pela ausência do título original, o direito ao alongamento da dívida e a legalidade da cobrança de seguro de vida vinculado ao financiamento . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência da via original da cédula de crédito rural impede o ajuizamento da ação monitória; (ii) estabelecer se o devedor faz jus ao alongamento da dívida rural; (iii) determinar se é lícita a cobrança de seguro de vida vinculado ao financiamento, à luz do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação monitória exige apenas prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo desnecessária a apresentação do título original, sobretudo quando inexistem indícios de falsidade ou duplicidade de cobrança. 4. O efeito devolutivo da apelação permite a apreciação de questões suscitadas e não enfrentadas na sentença, afastando alegação de inovação recursal e violação à dialeticidade. 5. O alongamento de dívida rural constitui direito subjetivo do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ, mas depende do cumprimento de requisitos legais previstos no Manual de Crédito Rural e normas do BACEN. 6. A concessão do alongamento exige prévio requerimento administrativo antes do vencimento, bem como comprovação da incapacidade de pagamento decorrente de fatores como frustração de safra ou dificuldades de comercialização, o que não restou demonstrado. 7. A imposição de seguro de vida vinculado ao financiamento, sem comprovação de contratação livre e facultativa, configura prática abusiva de venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC. 8. A ausência de prova da contratação válida do seguro e da liberdade de escolha da seguradora impõe o reconhecimento da ilegalidade da cobrança e a exclusão dos valores correspondentes do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ação monitória pode ser instruída com prova escrita idônea, sendo dispensável a apresentação do título original quando ausentes indícios de irregularidade. 2. O direito ao alongamento da dívida rural depende do cumprimento dos requisitos legais, inclusive prévio requerimento administrativo e comprovação da incapacidade de pagamento. 3. A imposição de seguro vinculado a contrato de crédito, sem liberdade de escolha do consumidor, configura venda casada e enseja a exclusão dos valores cobrados.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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